CONVOCATÓRIA para o III Circuito ArtES
Convocatória para o projeto III CIRCUITO ARTES - Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Domingo Martins, Guarapari e Cariacica.
O evento, pretende reunir galerias e ateliers de artistas e designers nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Domingo Martins, Guarapari e Cariacica, com atuação no campo das artes visuais, em linguagens distintas, a fim de promover a diversidade da produção artística nas cidades citadas.
A mostra tem como objetivo principal levar ao público dos diversos municípios participantes e região as mais recentes produções e pesquisas do processo criativo dos artistas participantes das artes visuais renomados e da nova geração, a fim de gerar um intercâmbio e uma troca de conhecimentos entre os profissionais das artes visuais e o público na cidade, além de, dar oportunidade de divulgação, comercialização e valorização da produção capixaba, criando uma identidade favorável ao desenvolvimento cultural. Os ateliers serão mapeados juntamente com galerias entre instituições públicas e privadas e divulgados no site do evento e em diversas mídias durante os 30 dias do Circuito.
1. Finalidade:
Esta convocatória tem por finalidade a seleção dos ateliers de artistas e designers de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Domingo Martins, Guarapari e Cariacica, para o evento "III Circuito ArtES", que será realizado entre 18 de outubro a 19 de novembro de 2017.
2. Critérios para inscrição:
Podem se inscrever ateliers de artistas e designers de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Domingo Martins, Guarapari e Cariacica com trabalhos autorais de pesquisa no campo das artes visuais em linguagens distintas: fotografia, pintura, desenho, ilustração, objeto, escultura, linguagens híbridas dentre outras.
Cada proponente poderá ter em seu espaço um artista convidado, independentemente de sua origem, para exporem juntos.
As galerias inscritas não terão limites de artistas participantes.
Cada artista participante deverá contribuir com a taxa de inscrição de R$50,00, para custos administrativos do evento, na conta poupança, Banco do Brasil, Ag. 12416, conta 35 896-7.
Será disponibilizado, para cada espaço participante, um banner nas dimensões de 90 x 200 cm
Todos os espaços devem estar em condições plenas de receberem o público durante o evento.
Os trabalhos poderão podem ser vendidos com valores estabelecidos a critério de cada artista, sem fins lucrativos para o IADES.
3. Inscrições:
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de junho a 15 de julho de 2017, com envio da FICHA DE INSCRIÇÃO junto com o comprovante de deposito, unicamente pelo e-mail: circuito.iades@gmail.com
Com os seguintes dados:
• Ficha de inscrição preenchida (em anexo ou link abaixo)
https://docs.google.com/document/d/11RjPITlreOAo9GHM3rPM4Oh8uN0DbAzaqpy-n8oyQlo/edit?usp=sharing
• Fotografias panorâmica do espaço do atelier e de 3 trabalhos recentes, com 20 x 30 cm, resolução mínima de 200 dpi, com ficha técnica contendo: título, técnica, ano e local de realização, dimensão da obra;
Curriculum Vitae;
Breve texto, com 10 linhas, que explica sua abordagem artística;
4. Obrigação dos proponentes
4.1. Os espaços participantes deverão impreterivelmente estarem abertos ao público durante o evento, nos dias e horários das atividades fornecidas pelo proponente na FICHA DE INSCRIÇÃO, assim como, manter o contato para agendamento disponível;
4.2 A relação dos dias, horários e atividades, citados no 4.1, não poderão ser alteradas posteriormente a data limite do dia 15 julho;
4.3. Em caso de não comprimento dos itens 4.1 e 4.2, o espaço e os artistas envolvidos, não poderão participar dos próximos Circuitos ArtES e terão sua divulgação cancelada no site do evento e em outras mídias digitais;
5. Em caso de desistência
5.1. O proponente selecionado poderá desistir de sua participação no evento até o dia 15 de julho de 2017, pelo e-mail circuito.iades@gmail.com , após está data prevalecerá os critérios do item 4.3;
5.2. Nos casos citados nos itens 4.3 e 5.1, a taxa de inscrição não será devolvida;
6. Disposições Gerais:
6.1. A inscrição de cada proponente implica na aceitação total das normas de realização do evento.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.